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Assédio Moral no Trabalho

Assédio Moral no Trabalho

Por Alex Silveira

Gerente

Assédio Moral, termo que deriva da junção do adverbio absedius mais a palavra obsidium, termo que se refere ao assentamento, cerco e cilada que os soldados militares faziam as cidades e fortalezas e passou a ser chamada vulgarmente pelos italianos de adsedium.

O assédio é diferente de alguns tipos de provocações ou “picuinhas”, para entende-lo, iniciarei falando do trinômio que o compõe, uma vez que para ser considerado como assédio precisa ter: conduta abusiva, antiética, desempenhado pelo comportamento explícito de verbalizações, gestos e ações que indicam e reforçam as características do assédio. E por último o fator temporal que precisa ser recorrente e por tempo prolongado, desconsiderando eventos atípicos e sazonais.

O assédio moral é uma forma de violência, que tem por objetivo desestabilizar emocionalmente e profissionalmente o indivíduo.  Podendo ocorrer por meio de ações e manifestações comportamentais, como palavras, escritas, gestos e atos, podendo ser diretas por meio de acusações, humilhações públicas com insultos, gritos ou outras formas de exposição, ou, indireta como propagação de boatos, fofocas, isolamento, recusa na comunicação e exclusão social. Lembrando que todas as maneiras têm a finalidade de causar danos a dignidades e a integridade da vítima, expondo a pessoa a situações desconfortáveis, constrangedoras e humilhantes, colocando a saúde em risco, prejudicando a vida de forma global, tanto nas suas particularidades, como em ambiente de trabalho, podendo causar acidentes ou até mesmo a perca do emprego.

O assédio moral pode ser classificado pelo tipo de abrangência, sendo de forma interpessoal (individual, direta e pessoal), ou institucional (com incentivo da pessoa jurídica, cultura de trabalho patológica antiética, humilhante, estratégias desumanas de produtividade, formas de controle excessivo). Manifestando em três modos distintos: vertical (Ascendente – subordinado ou grupo de subordinados para chefes, descendente - chefe para subordinados), horizontal (mesmo nível hierárquico), ou misto (superiores e colegas).

O assédio moral, como se pode perceber, há uma intenção maldosa, com recorrência. É importante identificar para não achar que tudo é assédio moral, por exemplo: cobrar a data de serviço que precisa ser entregue, exigir eficiência, estimular a equipe cumprir metas, fazer críticas, avaliar o trabalho e comportamento profissional, horas extras ou serviços extraordinários dentro da legislação, ponto eletrônico ou outras formas de controle, locais com baixa iluminação, serviços precários e outros, não se configuram como assédio moral.

As principais causas de assédio moral no trabalho, podem estar ligadas diretamente a fatores econômicos, culturais e emocionais, que devido ao despreparo do empregador ou de quem está à frente do serviço, gerindo o pessoal, comete abuso diretivo, ou, de forma extrema busca por metas inatingíveis, pode ser também ocasionada por uma cultura autoritária, rivalidade no trabalho ou até mesmo por inveja.

          Há várias consequências que o assédio moral no trabalho pode causar, desde perturbações psicológicas, com sintomas físicos e sócias que afetam a vida do indivíduo, podendo ocasionar uma depressão, ansiedade, pânico, tremores no corpo, palpitação, isolamento, estresse, agressão por explosão de raiva ou até mesmo suicídio. Para a empresa também há problemas, pois, aumenta o número de absenteísmo, afastamentos por problemas psicológicas, aumento de acidentes de trabalho e a má fama propagada da empresa, que pode prejudicar a marca, considerando também os processos que a empresa precisa responder. Os problemas são tão extensos que também afeta o estado seja, federal, estadual e/ou municipal, devido o número ocorrências e tratamento médicos, benefícios sociais, custos com processos administrativos e judiciais.

          O Assédio moral é crime e pode causar danos irreparáveis na vida, fique atento, caso esteja passando por esta situação ou conheça alguém, entre em contato com os órgãos competentes e denuncie.