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ALEX SILVEIRA
GERENTE
Psicólogo especialista em terapia familiar e vícios, outras terapias e serviços de alta qualidade.
Assédio
Moral, termo que deriva da junção do adverbio absedius mais a palavra obsidium,
termo que se refere ao assentamento, cerco e cilada que os soldados militares
faziam as cidades e fortalezas e passou a ser chamada vulgarmente pelos
italianos de adsedium.
O
assédio é diferente de alguns tipos de provocações ou “picuinhas”, para entende-lo,
iniciarei falando do trinômio que o compõe, uma vez que para ser considerado
como assédio precisa ter: conduta abusiva, antiética,
desempenhado pelo comportamento explícito de verbalizações, gestos e ações
que indicam e reforçam as características do assédio. E por último o fator temporal
que precisa ser recorrente e por tempo prolongado, desconsiderando eventos
atípicos e sazonais.
O assédio moral é uma forma de violência, que tem por objetivo desestabilizar
emocionalmente e profissionalmente o indivíduo. Podendo ocorrer por meio de ações e
manifestações comportamentais, como palavras, escritas, gestos e atos, podendo
ser diretas por meio de acusações, humilhações públicas com insultos,
gritos ou outras formas de exposição, ou, indireta como propagação de
boatos, fofocas, isolamento, recusa na comunicação e exclusão social. Lembrando
que todas as maneiras têm a finalidade de causar danos a dignidades e a
integridade da vítima, expondo a pessoa a situações desconfortáveis, constrangedoras
e humilhantes, colocando a saúde em risco, prejudicando a vida de forma global,
tanto nas suas particularidades, como em ambiente de trabalho, podendo causar acidentes
ou até mesmo a perca do emprego.
O assédio moral pode ser
classificado pelo tipo de abrangência, sendo de forma interpessoal
(individual, direta e pessoal), ou institucional (com incentivo
da pessoa jurídica, cultura de trabalho patológica antiética, humilhante,
estratégias desumanas de produtividade, formas de controle excessivo).
Manifestando em três modos distintos: vertical (Ascendente – subordinado ou grupo
de subordinados para chefes, descendente
- chefe para subordinados), horizontal (mesmo nível
hierárquico), ou misto (superiores e colegas).
O assédio moral, como se pode
perceber, há uma intenção maldosa, com recorrência. É importante identificar
para não achar que tudo é assédio moral, por exemplo: cobrar a data de serviço
que precisa ser entregue, exigir eficiência, estimular a equipe cumprir metas,
fazer críticas, avaliar o trabalho e comportamento profissional, horas extras
ou serviços extraordinários dentro da legislação, ponto eletrônico ou outras
formas de controle, locais com baixa iluminação, serviços precários e outros,
não se configuram como assédio moral.
As principais causas de
assédio moral no trabalho, podem estar ligadas diretamente a fatores econômicos,
culturais e emocionais, que devido ao despreparo do empregador ou de quem está
à frente do serviço, gerindo o pessoal, comete abuso diretivo, ou, de forma
extrema busca por metas inatingíveis, pode ser também ocasionada por uma
cultura autoritária, rivalidade no trabalho ou até mesmo por inveja.
Há
várias consequências que o assédio moral no trabalho pode causar, desde
perturbações psicológicas, com sintomas físicos e sócias que afetam a vida do
indivíduo, podendo ocasionar uma depressão, ansiedade, pânico, tremores no
corpo, palpitação, isolamento, estresse, agressão por explosão de raiva ou até
mesmo suicídio. Para a empresa também há problemas, pois, aumenta o número de
absenteísmo, afastamentos por problemas psicológicas, aumento de acidentes de
trabalho e a má fama propagada da empresa, que pode prejudicar a marca,
considerando também os processos que a empresa precisa responder. Os problemas
são tão extensos que também afeta o estado seja, federal, estadual e/ou
municipal, devido o número ocorrências e tratamento médicos, benefícios
sociais, custos com processos administrativos e judiciais.
O Assédio moral é crime e pode causar
danos irreparáveis na vida, fique atento, caso esteja passando por esta
situação ou conheça alguém, entre em contato com os órgãos competentes e
denuncie.